
Rafael Cardoso fala sobre agressão a gerente - (crédito: Reprodução Instagram)
Rafael Cardoso se pronunciou publicamente na manhã desta terça-feira (10), após ser condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao gerente de restaurante João Fernando Valente Brito. O profissional foi agredido pelo ator em fevereiro de 2025.
Em comunicado oficial, o ex-ator da Globo afirmou sentir-se “envergonhado” pela atitude e pediu perdão ao idoso. A equipe de defesa do artista declarou:
“Ao tomar conhecimento da condenação imposta, a defesa de Rafael Cezar Cardoso vem a público afirmar, em primeiro lugar, que Rafael lamenta profundamente a agressão cometida contra o senhor João Fernando Valente Brito. O ator atravessava um momento extremamente delicado de sua vida."
Em comunicado oficial, o ex-ator da Globo afirmou sentir-se “envergonhado” pela atitude e pediu perdão ao idoso. A equipe de defesa do artista declarou:
“Ao tomar conhecimento da condenação imposta, a defesa de Rafael Cezar Cardoso vem a público afirmar, em primeiro lugar, que Rafael lamenta profundamente a agressão cometida contra o senhor João Fernando Valente Brito. O ator atravessava um momento extremamente delicado de sua vida."
"Dominado por sentimentos como raiva e rancor — agravados pelo uso excessivo de drogas, medicamentos e álcool, impulsionado por sua maior dor emocional —, acabou sendo vencido por essas emoções. Infelizmente, o senhor João cruzou seu caminho no momento, local e contexto errados.”
Na sentença, o juiz declarou: “Julgo procedentes os pedidos do autor para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação por danos morais. A correção monetária e os juros serão calculados conforme os artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.”
Na sentença, o juiz declarou: “Julgo procedentes os pedidos do autor para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação por danos morais. A correção monetária e os juros serão calculados conforme os artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.”
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Por Mariana Morais
postado em 10/06/2025 16:00 / atualizado em 10/06/2025 16:07