
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (13/6), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, que retoma a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações em um raio de até 500m. Segundo o STF, a "ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra dispositivo da Lei 14.173/2021 que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista na Lei 11.934/2009".
O julgamento ocorre em meio à preocupação de entidades municipalistas de diferentes regiões do país, que temem a derrubada da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino em setembro de 2024. As associações alertam que, caso a liminar seja revogada, as cidades poderão enfrentar um aumento desordenado na quantidade de torres de telecomunicações, o que pode comprometer a organização urbana e dificultar a gestão municipal.
Entre os principais receios está a perda de controle sobre o planejamento urbano e o impacto visual e ambiental dessas estruturas. "A maior preocupação nossa é que as torres amanhã sofram o mesmo questionamento que os postes estão sofrendo, que sem controle nenhum estão virando emaranhado de cabos", afirma o presidente da Abrintel, Luciano Stutz.
Ele ainda afirma que cidades urbanizadas, como Brasília e outras metrópoles, correm o risco de ter a paisagem urbana poluída visualmente. "Uma torre nós entendemos como necessária para cobrir um bairro. A segunda torre já é um ativo desnecessário, já que ela pode cobrir até 2km, 3km de distância. Então, quando você bota segunda torre, você está poluindo mais o horizonte", afirma Stutz.
O presidente da Abrintel ainda reforça que a construção de torres desnecessárias em áreas já atendidas representa um desperdício de recursos. Segundo ele, esses investimentos poderiam ser direcionados para localidades que ainda carecem de cobertura, como as periferias das grandes cidades, bairros novos, zonas rurais e leitos de estradas que não têm sinal de 4G ou 5G.
Ele explica que não há uma distância mínima ou máxima defendida, mas a de 500m é um parâmetro que se mostrou útil para alcançar o objetivo de compartilhamento. "Um dos argumentos apresentados pelos ministros que votaram contra a liminar é a suposta necessidade de torres mais próximas para a implantação do 5G. Todavia, mais de 82% das antenas 5G instaladas no Brasil até fevereiro de 2025 já estavam em torres existentes, demonstrando que a infraestrutura atual é suficiente", afirma Stutz.